terça-feira, 22 de julho de 2025

Que Justiça É Essa Que o Cara Atropela, Paga Fiança, e vai embora?

A situação de um motorista que atropela alguém e é liberado após o pagamento de fiança, embora possa parecer injusta, é um procedimento legal comum em casos de lesão corporal culposa (não intencional) no trânsito. A fiança, nesse contexto, é uma garantia de que o acusado comparecerá aos atos do processo, e não necessariamente uma punição. O processo criminal continua, e a pessoa responderá por lesão corporal culposa, podendo ser condenada a penas como detenção e suspensão da carteira de motorista, além de ter que arcar com indenizações por danos materiais e morais à vítima. Entenda o processo: 1. Atropelamento: Ocorre o atropelamento, e a vítima sofre lesões corporais. 2. Inquérito Policial: A polícia investiga o caso, buscando determinar as causas e responsabilidades. 3. Flagrante (ou não): Se o motorista for pego em flagrante, poderá ser preso imediatamente. No entanto, em muitos casos, o atropelamento não é flagrante, e o motorista se apresenta posteriormente. 4. Fiança: Em casos de lesão corporal culposa, a prisão em flagrante pode ser convertida em fiança, permitindo que o motorista responda ao processo em liberdade. 5. Processo Criminal: O processo continua, com a análise das provas e depoimentos, para determinar se o motorista é culpado e qual a pena adequada. 6. Ação Civil: A vítima pode entrar com uma ação civil para buscar indenização por danos materiais (despesas médicas, perda de renda) e morais (dor, sofrimento). 7. Julgamento: O juiz analisa todas as provas e decide sobre a culpa do motorista e as possíveis penas. Importante: Fiança não é absolvição: O pagamento da fiança não significa que o motorista está livre de culpa. Ele apenas responde ao processo em liberdade. Responsabilidade criminal e civil: O motorista pode ser responsabilizado criminalmente (pelo crime de lesão corporal culposa) e civilmente (pela indenização à vítima). Indenização: A vítima tem direito a ser indenizada pelos prejuízos causados pelo acidente. Portanto, mesmo que o motorista seja liberado mediante fiança, o caso não é arquivado. A justiça ainda seguirá seu curso, e o motorista poderá ser responsabilizado pelos seus atos.