terça-feira, 22 de julho de 2025
Que Justiça É Essa Que o Cara Atropela, Paga Fiança, e vai embora?
A situação de um motorista que atropela alguém e é liberado após o pagamento de fiança, embora possa parecer injusta, é um procedimento legal comum em casos de lesão corporal culposa (não intencional) no trânsito. A fiança, nesse contexto, é uma garantia de que o acusado comparecerá aos atos do processo, e não necessariamente uma punição. O processo criminal continua, e a pessoa responderá por lesão corporal culposa, podendo ser condenada a penas como detenção e suspensão da carteira de motorista, além de ter que arcar com indenizações por danos materiais e morais à vítima.
Entenda o processo:
1. Atropelamento:
Ocorre o atropelamento, e a vítima sofre lesões corporais.
2. Inquérito Policial:
A polícia investiga o caso, buscando determinar as causas e responsabilidades.
3. Flagrante (ou não):
Se o motorista for pego em flagrante, poderá ser preso imediatamente. No entanto, em muitos casos, o atropelamento não é flagrante, e o motorista se apresenta posteriormente.
4. Fiança:
Em casos de lesão corporal culposa, a prisão em flagrante pode ser convertida em fiança, permitindo que o motorista responda ao processo em liberdade.
5. Processo Criminal:
O processo continua, com a análise das provas e depoimentos, para determinar se o motorista é culpado e qual a pena adequada.
6. Ação Civil:
A vítima pode entrar com uma ação civil para buscar indenização por danos materiais (despesas médicas, perda de renda) e morais (dor, sofrimento).
7. Julgamento:
O juiz analisa todas as provas e decide sobre a culpa do motorista e as possíveis penas.
Importante:
Fiança não é absolvição:
O pagamento da fiança não significa que o motorista está livre de culpa. Ele apenas responde ao processo em liberdade.
Responsabilidade criminal e civil:
O motorista pode ser responsabilizado criminalmente (pelo crime de lesão corporal culposa) e civilmente (pela indenização à vítima).
Indenização:
A vítima tem direito a ser indenizada pelos prejuízos causados pelo acidente.
Portanto, mesmo que o motorista seja liberado mediante fiança, o caso não é arquivado. A justiça ainda seguirá seu curso, e o motorista poderá ser responsabilizado pelos seus atos.
Assinar:
Comentários (Atom)